No último dia 20 de julho foi sancionada a Lei n.º 16.496/2016. Elaborada pelo trabalho da sociedade civil, por meio do Movimento Cultural das Periferias, em conjunto com a Câmara e a Secretaria Municipal de Cultura. Referida lei instituiu o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, no qual projetos e ações culturais propostos por um agrupamento de, no mínimo, três pessoas com trabalho artístico ou cultural nas áreas periféricas do Município serão financiados pela Prefeitura.
Essa política pública contribui para diminuir as desigualdades dentro da cultura, não só econômica, mas especialmente territorial - atendendo efetivamente as inúmeras identidades culturais. Trata-se de grande avanço no acesso da população menos favorecida aos meios de produção e fruição dos bens artísticos e culturais.
A Secretaria Municipal da Cultura, por meio da publicação de editais, abrirá inscrições gratuitas em junho de cada ano para fomento de projetos culturais propostos por coletivos interessados em receber o subsídio do programa. O 1º Edital Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo encontra-se aberto para inscrições até 04/09/2016 às 23:59.
O apoio financeiro de que trata a lei poderá ser utilizado pelos beneficiários para cobertura de despesas com recursos humanos alocados no desenvolvimento do projeto, pela equipe fixa e para despesas gerais, como por exemplo, material de consumo; manutenção e administração de espaços; despesas de transporte diretamente vinculadas à execução do projeto; dentre outras.
Destacam-se como critérios para avaliação e seleção dos projetos a serem fomentados, entre outros: I – a análise do histórico do coletivo, os objetivos do coletivo e do projeto, a justificativa do projeto e as atividades propostas; II – a relevância do coletivo para o respectivo distrito e a pertinência de sua continuidade; III – a compatibilidade entre o orçamento e o plano de trabalho; IV - que o trabalho artístico ou cultural esteja em andamento durante os três últimos anos em relação às datas limites de inscrição; e V – a diversidade de linguagens, de formas de expressão cultural, de propostas e a distribuição proporcional.
Para o BFAP a relevância da lei se encontra no reconhecimento pelo Poder Público da dimensão territorial da cultura, tema que é revisitado na proposta do Plano Municipal de Cultura da cidade. Ao mesmo tempo, a destinação de recursos paras as periferias passa a ser obrigação de programas de Estado, independentemente das vontades registradas em programas de governo. Essa iniciativa, visando reduzir desigualdades, fortalecerá e potencializará com apoio financeiro projetos e ações culturais existentes em regiões de altos índices de vulnerabilidade social, trabalhando para a concretização da cidadania cultural.
Imagem: Preliminares, em CC BY-SA