Uma situação muito comum atualmente é a ocorrência de afastamento de trabalhadores por doenças (relacionadas ao trabalho ou não), o que levam as empresas a encaminhar seu funcionário ao INSS, para que estes obtenham auxílio-doença.
Um problema que ocorre cada vez mais é o funcionário afastado receber alta do INSS, sendo considerado apto, mas ter seu retorno ao trabalho negado pelo médico da empresa, durante o exame de retorno ao trabalho (“ASO”), por não ter efetivamente condições de trabalho. Ou seja, a perícia do INSS diz uma coisa e a análise do médico da empresa diz outra, oposta.
E o que muitas empresas têm feito? As empresas “devolvem” o funcionário ao INSS, para nova perícia. Por isso o colaborador fica em um “limbo jurídico”, porque deixa de receber salário e também fica sem receber auxílio doença. E é muito comum que isso vire uma ação judicial, seja contra o INSS para reestabelecer o benefício, seja contra o empregador para receber os salários.
Nessa segunda-feira, dia 14 de setembro de 2015, uma decisão muito interessante do TST mostrou que está se consolidando o conceito de que a empresa não pode se recusar a readmitir o funcionário de trabalhar após a alta do INSS. Mesmo que o funcionário, em tese, não tenha capacidade de trabalho pela avaliação do médico da empresa, ele deve ser readmitido.
Essa é uma situação extremamente problemática para as empresas porque, de um lado, a empresa tem o dever de zelar pela saúde de seus empregados (e inclusive responde por perdas e danos em caso de agravamento da doença ou algo mais grave), sendo também considerado um ato ilícito de permitir que um funcionário trabalhe em situação que seja prejudicial à sua saúde.
Em suma, esta é (mais uma) situação extremamente delicada para as empresas e funcionários, oriundo de nossa complexa legislação trabalhista e previdenciária, que envolve o Direito do Trabalho, área em que o BFAP ADVOGADOS possui expertise.
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