Conforme a recente Portaria nº 945, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novas regras para autorizar o trabalho em domingos e feriados, mediante negociação direta entre empresas e sindicatos. Antes, a solicitação deveria ser feita exclusivamente ao MTE. Em caso de objeção, o sindicato poderá protocolar sua recusa perante o MTE.
A novidade é que agora é permitido o trabalho em todos os setores da economia, ampliando para todas as categorias econômicas a possibilidade de trabalho e diminuindo-se a burocracia para a concessão. Na opinião do BFAP, segundo Fernando de Almeida Prado, “as mudanças são positivas para os empregadores, pois dá maior segurança jurídica para uma prática comum e amplia a liberdade de iniciativa”.
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Foto de Pierre Metivier