MP que impede desconto de contribuição sindical em folha perde validade
A Medida Provisória 873/2019, que impedia o desconto de contribuição sindical em folha de pagamento não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado na última sexta-feira (dia 28).
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria. As empresas, no entanto, ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial.
Apesar de haver entendimentos em sentido contrário, a opinião do BFAP ADVOGADOS é que o fim da vigência da MP 873/2019 apenas alterou a forma de cobrança da contribuição, em nada afetando a necessidade de autorização, individual e específica, dos empregados para que o desconto seja realizado.