No texto de hoje comentarei notícia publicada no clipping eletrônico da AASP (16 de agosto de 2016) intitulado “TJSP inaugura posto de conciliação voltado para o setor bancário”.
Antes de qualquer comentário, importante elogiar a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Evidentes os dois principais motivos para a instalação, no dia 15 de agosto de 2016 no Fórum João Mendes Júnior, do Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central (CEJUSC) - Setor Bancário: 1) o reconhecimento de que quase a metade de todos os processos judiciais do Brasil (35%) estão relacionados ao setor bancário, e que 2) ações devem ser tomadas no sentido de “desafogar o judiciário”.
No espaço desse blog gostaria de dar algumas breves sugestões para o aprimoramento dessa iniciativa. A primeira é de que apesar de compreensível o primeiro motivo para a instalação do posto de conciliação o mesmo não deve ser o principal referencial do TJSP e da FEBRABAN para o desenvolvimento dos trabalhos de conciliação. Dito de outro modo, a conciliação dos processos judicias referentes a bancos deve ser entendida e praticada com uma outra lógica diferente do Poder Judiciário. Essa outra lógica, deve ser inspirada pelo fortalecimento da vida democrática brasileira em todas as esferas da cidadania e por meio do desenvolvimento e constante aprimoramento de formas plurais de solução alternativas de conflitos.
O aprimoramento das formas plurais de solução de conflitos será possível a medida de que os profissionais, que estiverem envolvidos na sua execução, estejam disponíveis para o diálogo constante com os diversos setores da sociedade interessados no tema. O modo mais adequado para fundamentar esse diálogo é a disponibilização constante de dados para reflexão e pesquisa a respeito das melhores práticas e dos “casos difíceis”.
Não podemos esquecer que o princípio da cooperação é um dos princípios norteadores do NCPC.
Imagem: PDPics, em CCO Public Domain