A Suprema Corte de Nova Iorque, em recente julgamento de apelação, decidiu negar pedido da indústria de embalagens para que suspendesse a aplicação da Lei Local n. 142 de 2013, sancionada pelo então Prefeito Bill de Blasio, que permitiu a Prefeitura de Nova Iorque banir o uso de embalagens de poliestireno para acondicionar comidas e bebidas caso demonstrasse que não seria possível um plano de reciclagem. A medida, em 2013, representou grande vitória de grupos ambientalistas e apoiadores do chamado "lixo zero".
Associações de restaurantes, fabricantes de embalagens e especialistas em food service tentaram demonstrar, sem sucesso, a viabilidade econômica e ambiental do reaproveitamento do poliestireno. A Suprema Corte se baseou em pesquisas, visitas técnicas e na ausência de mercado comprador das embalagens utilizadas. A decisão pode ser consultada na íntegra aqui https://goo.gl/NxARWS
A discussão acerca da utilização de plástico e seus derivados tem ganhado grande relevância também no Brasil. O BFAP acredita que governos locais e Câmaras Municipais tendem a aprovar normas que vedam, por exemplo, a distribuição de sacolas plásticas (tema em debate no Município de São Paulo desde 2011), embalagens de isopor e de canudos e a venda de cosméticos com microplásticos.