Mediação Digital: uma solução?

Notícia veiculada no boletim da AASP (15/09/2016) anuncia a criação do serviço de mediação digital, disponibilizada no portal do CNJ.

Louvável a iniciativa do CNJ no sentido de disponibilizar mais uma ferramenta aos cidadãos e cidadãs para realizarem a autocomposição de seus conflitos. “ A Justiça em um clique” (é o slogan do serviço). Todavia algumas considerações são importantes a fim de assegurarmos o constante aprimoramento desse novo serviço.

Além de mostrar o número de pessoas cadastradas e o número de acordos conquistados (o que provavelmente será disponibilizado pelo CNJ) é importante a realização de pesquisas qualitativas que sejam capazes de avaliar a satisfação das pessoas com o serviço, bem como sua opinião em relação aos acordos obtidos por meio da mediação digital.

Em um país que tem aproximadamente trezentos (300) homicídios por dia todos os esforços institucionais do Poder Judiciário são válidos a fim de oferecer a sociedade brasileira meios eficientes e céleres de gestão dos conflitos.

O que é importante deixar claro é que todas as inovações na área de solução alternativa de conflitos disponibilizadas pelo Poder Judiciário deveriam ser matéria de pesquisa e reflexão acadêmica bem como de intenso debate público na sociedade civil.

Sem um intenso diálogo interinstitucional corremos o risco de que as mais diversas inovações oferecidas pelo Poder Judiciário sejam analisadas apenas quantitativamente o que impossibilitaria o aprimoramento dessas inovações. Uma vez que – como já afirmado neste texto – o que pode dar uma verdadeira qualidade a todas essas inovações é a pesquisa, o debate e a abertura para as mais diversas críticas e observações.

Guilherme Assis de Almeida

Imagem: Ruben de Rijcke, em CC BY-SA 3.0